Regulamento
Regras
Funcionamento da Plataforma
As regras de funcionamento da plataforma eleilao.lol foram aprovadas por Despacho da Ministra da Justiça nº 12624/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 219 — 9 de novembro de 2015.
Antes de decidir por realizar uma licitação leia atentamente as regras de funcionamento da plataforma.
Sumário — Despacho n.º 12624/2015
Define como entidade gestora da plataforma de leilão eletrónico a Câmara dos Solicitadores e homologa as regras do sistema aprovadas por essa entidade — Despacho n.º 12624/2015, de 9 de novembro.
Considerando que:
O artigo 837.º do Código de Processo Civil (CPC), aprovado pela Lei n.º 41/2013, 26 de junho, determina que «[e]xceto nos casos referidos nos artigos 830.º e 831.º, a venda de bens imóveis e de bens móveis penhorados é feita preferencialmente em leilão eletrónico, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça»;
A Portaria n.º 282/2013, 29 de agosto, regulamenta os termos da venda em leilão eletrónico de bens penhorados;
A esmagadora maioria dos processos de execução são tramitados por agentes de execução;
Mostra-se premente a disponibilização da solução de leilão eletrónico que agilize o processo de venda, modalidade que o CPC determina como preferencial;
Impõe-se criar uma solução que, com custos reduzidos para as partes, assegure a total transparência e independência do ato da venda, criando condições para a maximização do valor dos bens, a fim de beneficiar todos os agentes processuais;
Deve ainda assegurar-se que esta plataforma poderá ser utilizada para a realização de leilões no contexto de outros processos, estando preparada para acolher a atividade de outros profissionais, como sejam os administradores judiciais e os oficiais de justiça que atuem como agentes de execução.